
Todas podem ser solicitadas pelo próprio segurado através do MEU INSS.
1- Aposentadoria especial
Foi criada para amparar as pessoas que atuam em situações de risco à saúde e/ou a vida.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, para homens e mulheres com atividades especiais como: exposição a fatores insalubres (ruído, calor ou frio excessivo, agentes químicos e biológicos) e fatores periculosos (eletricidade e porte de arma de fogo).
Contudo, há casos em que o trabalhador tem direito após 15 ou 20 anos de contribuição.
Obs: Essa foi uma das modalidades de aposentadorias que tiveram mais alterações após a Reforma da Previdência de 2019.
Mudanças
Antes da Reforma, pessoas com direito a aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.
Atualmente é calculado 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens.
Essa é uma mudança significativa, e portanto, acaba sendo uma grande diferença no valor recebido da aposentadoria.
Também houve inclusão das idades mínimas que devem ser aliadas aos tempos de contribuição. São elas:
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