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segunda-feira, 26 de maio de 2025

4 motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho.

rescisão indireta do contrato de trabalho é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores. 

Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a rescisão por justa causa. A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular parte da empresa. 

Em um outro conteúdo deste blog, nós já falamos sobre as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho e as verbas rescisórias devidas para cada uma delas. Hoje iremos falar especificamente sobre a rescisão indireta. 

Inclusive, pode ser que você, trabalhador, esteja em uma situação na qual ela é aplicável. Por isso, confira o artigo e fique por dentro do assunto!

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tipo de demissão prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o seu patrão comete alguma falta considerada grave. 

Vamos exemplificar: o funcionário de uma empresa está sofrendo com constantes atrasos de salário, situação que coloca em risco a subsistência de sua família e também os seus compromissos financeiros.

Aqui, podemos afirmar que essa pessoa se vê em um ime. Se pedir demissão, ele abre mão de importantes direitos trabalhistas; em contrapartida, se tentar forçar a demissão por parte do empregador, ele pode cometer infrações que, na verdade, vão motivar uma possível demissão por justa causa.

Nesse caso, existe a possibilidade de que o vínculo empregatício chegue ao fim por culpa exclusiva do empregador: a rescisão indireta.

A grande vantagem da despedida indireta – como também é conhecida a rescisão indireta, é que o colaborador sai da empresa tendo o direito de receber todas as verbas que são devidas em uma demissão sem justa causa.

No entanto, a única forma de conseguir essa garantia é através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Como o trabalhador deverá provar todas as faltas cometidas pela empresa, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista, assim será possível montar uma reclamação com elementos suficientes para conseguir a rescisão indireta. 

Quais motivos podem levar a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Os motivos que podem levar o empregado a pedir a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT. Lá também estão destacadas todas as justificativas aceitáveis na legislação trabalhista para que o trabalhador dê entrada em seu pedido:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Como já mencionamos, a rescisão indireta depende de um cenário onde a relação trabalhista se torna inviável pelas faltas do empregador perante seu funcionário, faltas essas que devem ser provadas.

Agora, vamos falar sobre 4 condutas do empregador – dentre todas as presentes na CLT, que podem ocasionar uma rescisão indireta.

1- Natureza do serviço exigido

Primeiramente temos a situação onde há exigências de atividades inadequadas ao trabalhador. Essa inadequação pode ser a partir de um serviço superior a força do empregado, ilegal, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato. 

Por exemplo: um serviço superior a força do empregado, quando se demanda a empregados do sexo feminino que carreguem um peso maior que 20kg no trabalho contínuo (medida estipulada pela CLT);

Um serviço ilegal, quando o vendedor de uma loja tem como prática vender produtos sem nota fiscal, por imposição de seu superior;

Um serviço contrário aos bons costumes pode ter várias interpretações, a depender da cultura. Mas nesse caso, podemos ilustrar como empregados que são obrigados a usar vestimentas inapropriadas para chamar atenção de clientes;

E por último, um serviço alheio ao contrato: quando o empregado é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar.

2- Tratamento recebido

Aqui entramos nos casos em que o empregador trata seu colaborador com rigor excessivo. Alguns dos comportamentos direcionados a esse subordinado são as humilhações e perseguições constantes. 

Como exemplo, temos as chamadas de atenção constrangedoras na frente de demais funcionários ou quando se percebe diferença no tratamento para determinado funcionário que é punido com bastante rigor, enquanto outros igualmente envolvidos são “poupados”.

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e [email protected]

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