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sexta-feira, 30 de maio de 2025

Acidente de trabalho: direitos do trabalhador em 2023

acidente de trabalho é um dos assuntos que mais gera dúvidas dentro do Direito Trabalhista, tanto para os colaboradores quanto para os empregadores no geral.

Contudo, é fundamental que a classe trabalhadora tenha plena ciência de seus direitos ao se acidentar no ambiente de trabalho ou durante o trajeto, como por exemplo, o direito á estabilidade provisória.

Além do mais, também é imprescindível que a empresa adote medidas que evitem o acidente de trabalho. O empregador é responsável por cuidar da saúde de seus funcionários.

Por isso, se você tem interesse pelo tema e deseja ficar por dentro dos detalhes que envolvem o acidente de trabalho, continue a leitura deste post!

O que é e como é caracterizado um acidente de trabalho?

Quando o colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de seu ofício ou no trajeto de ida e volta, ele foi vítima de um acidente de trabalho. Como consequência, pode ter sua capacidade de produção afetada (diminuída ou perdida) ou até mesmo vir a óbito.

Aqui podemos caracterizar a lesão corporal como todas as agressões ao corpo que gerem uma debilitação, como um estilhaço que atingiu o olho e causou uma ferida ou a perda da visão.

O acidente do trabalho também está previsto no termos do artigo 19 da Lei 8.213/91 como “aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

De acordo com a legislação, existem diferentes categorias de acidente de trabalho, sendo eles: típico, atípico ou de trajeto. A seguir, vamos explicar mais detalhes.

Acidente típico

Ocorre no local de trabalho ou em suas redondezas, dentro do horário de expediente de trabalho. Em geral, costuma acontecer em razão de negligência, imprudência ou causas naturais.

Acidente atípico

Acontece por causa da repetição de atividades do trabalho ou doença que tenha ligação com o ofício. É o caso, por exemplo, da síndrome do túnel do carpo.

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e [email protected]

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