A Constituição está sujeita a reformas.
Em 1988, quando a Constituição foi promulgada, o mundo já tinha iniciado a temporada das reformas previdenciárias. Então, praticamente, nossa Constituição ingressa em época na qual a concepção sobre previdência, sobre seguridade social, se encontrava em plena transformação.
É um contexto reformador do Estado Social, ou do Estado do Bem-Estar, cuja crise fora apontada por Pierre Rosanvallon (historiador francês, economista e cientista político).
Aliás, vamos contextualizar o tema.
A Organização Internacional do Trabalho, prudentemente editou as chamadas Normas Mínimas de Seguridade Social. É a Convenção nº 102, de 1952, que o Brasil adotou. A Convenção nº 102 cria um critério, uma padronização, das prestações dentro de certa razoabilidade. É o que hoje se poderia chamar & lt; /span>de o mínimo existencial. É o que a Previdência Social básica deve ar do ponto de vista financeiro.
O modelo idealizado pela Assembleia Nacional Constituinte está sendo, com as reformas, ajustado para padrões de sustentabilidade. Portanto, o que se constata, na etapa de reformas iniciada em 1998, é a progressiva restrição de direitos sociais.
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é restritiva de direitos. Mas essa Emenda não cumpriu o seu principal escopo: a redução das assimetrias entre o regime geral e os regimes próprios.
Ocorre que há um abismo entre o regime geral e os regimes próprios, que consomem quantidade quase equivalente de recursos. A própria Emenda nº 20 criou, nas regras de transição, o prolongamento indefinido das assimetrias. E foi seguida, nesse particular, pelas reformas subsequentes. Ocorre que a Reforma se depara com dados objetivos. O primeiro é o da redução da taxa de natalidade.
Hoje a média de reposição da força de trabalho é de 1,5 de trabalhadores para garantir o sustento dos aposentados e pensionistas. Ocorre que, com essa taxa de reposição, o Sistema não se sustenta. Não haverá força de trabalho suficiente para a manutenção da intergerenacionalidade.
O sistema foi pensado com a seguinte modelagem: a geração presente deve sustentar a geração pretérita, a geração futura sustentará a geração presente. Outro dado objetivo é o do aumento da expectativa de vida. Salta de sessenta e dois anos, apurado em 1960, quando foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social, para setenta e quatro anos nos dias de hoje. Uma sobrevida de doze anos a mais.
Quanto custarão esses doze anos a mais">