A juíza da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e auditora fiscal da Receita paulista, Maria Augusta Sanches, a procuradora do Rio Grande do Sul e presidente da Fundação Escola Superior do Direito Tributário, Melissa Guimarães Coelho e o sócio da Advocacia Lunardelli, Jimir Doniak Júnior, são os palestrantes convidados pela ABAT para expor sobre os reflexos do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, em 24/04, 16h30, via Teams. As análises vão aprofundar um dos temas relevantes desse momento de regulamentação da reforma tributária, a repetição de tributo indireto diante do artigo 38, inciso II da Lei Complementar 214/25. O evento é do comitê tributário sobre ICMS-IBS-ISS da ABAT, seus associados tem o livre e demais interessados devem solicitar ingresso por 11 93461 6579 (WhatsApp).
O artigo 38 da LC 214/2025 expressa que em caso de pagamento indevido ou a maior, a restituição do IBS e da CBS somente será devida ao contribuinte na hipótese em que a operação não genha gerado crédito para o adquirente dos bens e serviços e tenha sido observado o disposto no artigo 166 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece as regras para restituições de valores recolhidos nos pagamentos de impostos feitos de forma indevida ou a maior.
Autor:
Cleinaldo Simões