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domingo, 25 de maio de 2025

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL EM IBIRITÉ-MG: ADEQUAÇÃO DO IPASI À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 

A Emenda à Lei Orgânica do Município de Ibirité nº 2/2025 representa um marco na adequação do Regime Próprio de Previdência Social do município à Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou a previdência no âmbito federal. O objetivo central da medida é garantir a sustentabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ibirité (IPASI) frente ao crescente déficit atuarial. Segundo avaliação técnica atuarial, estima-se que a reforma poderá reduzir o déficit de mais de R$ 365 milhões para aproximadamente R$ 128 milhões. A presente pesquisa analisa os fundamentos legais, os dados atuariais e os impactos esperados da reforma no contexto da realidade fiscal municipal, ressaltando sua importância para a sustentabilidade financeira e previdenciária do município. Utilizaram-se referências bibliográficas de Frederico Amado (2020), Constituição da República de 1988, Emenda Constitucional nº 103/2019, julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Ibirité/MG, legislações correlatas e artigos acadêmicos.

Palavras-chave: Reforma da Previdência; IPASI; Emenda Constitucional nº 103/2019; Regime Próprio de Previdência Social; Déficit Atuarial; Município de Ibirité.

Autor:

Paulo César de Souza

Graduado em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas (2018)

Graduado em Ciências do Estado pela Faculdade de Direito da UFMG (2024)

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