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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Facebook é obrigado a fornecer endereço IP em caso de uso indevido dos dados, esclarece advogada catarinense 

“A decisão busca equilibrar a privacidade dos usuários com a necessidade de combater fraudes e outros delitos virtuais”

Cada vez mais os processos judiciais envolvendo crimes virtuais de alta complexidade tem solicitado a liberação do endereço IP com o propósito de colher provas materiais. Um caso recente julgado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a sentença em que a rede social Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi obrigada a fornecer todos os registros IP  relacionados a dois números de telefone utilizados em uma tentativa de fraude. 

Gerados de modo aleatório pela IANA (Internet Assigned Numbers Authority) empresa responsável pela geração de números na internet, o endereço é definido como uma sequência de números composto por pontos. O caso envolvendo a solicitação dos números na plataforma Facebook tem como base  a Lei do Marco Civil na Internet e ocorreu em ville (SC), onde o autor da ação teve o celular furtado e ambos os números utilizados de modo indevido.

Em análise do caso, a advogada catarinense  Moniche de Sousa, CEO do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, explica que o Facebook só é obrigado a entregar as informações em situações previstas em lei ou por ordem judicial. “Vejo a decisão do TJSC como um avanço importante para proteger quem usa a internet. Obrigar o Facebook a fornecer o IP de golpistas é essencial para identificar e responsabilizar quem comete crimes online. A decisão busca equilibrar a privacidade dos usuários com a necessidade de combater fraudes e outros delitos virtuais”.

De acordo com informações publicadas, a iniciativa em buscar a justiça para solucionar o caso, surgiu em razão do o não autorizado à conta.   “O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) traz princípios e regras para o uso da internet, garantindo a privacidade, mas também permitindo que a Justiça peça informações em investigações criminais. Já a LGPD (Lei nº 13.709/2018) trata do uso de dados pessoais, incluindo o IP, e exige consentimento do titular, salvo em situações como obrigação legal ou processos judiciais”.

Autora:

Luana Santos

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