Entraram em vigor nesta segunda-feira (20), novas diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com apoio da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), visam atualizar os critérios para a indicação do procedimento e adequar o tratamento da obesidade às demandas atuais da população.
Uma das principais alterações está na redução do Índice de Massa Corporal (IMC) exigido para a realização da cirurgia. Agora, pessoas com IMC a partir de 35 kg/m² poderão ser operadas mesmo sem a presença de doenças associadas. Pacientes com IMC entre 30 e 34,9 kg/m² também poderão ser elegíveis, desde que tenham diabetes tipo 2 de difícil controle.
A nova regulamentação também amplia o leque de comorbidades que justificam o procedimento. Entre as novas condições incluídas estão a depressão resistente, síndrome dos ovários policísticos, hérnias discais, asma grave não controlada e disfunção erétil.
Outra mudança relevante está na faixa etária. A idade mínima foi reduzida de 18 para 16 anos, desde que o paciente seja avaliado por uma equipe multiprofissional, incluindo um pediatra. Já para menores de 16 anos, a cirurgia só será permitida em caráter experimental, sob protocolos aprovados por comissões de ética.
Nos hospitais públicos, a nova regra também prevê maior e no pós-operatório. Pacientes terão direito a acompanhamento com psicólogos, nutricionistas, psiquiatras, além de exames regulares. Cirurgias plásticas reparadoras, como a retirada de excesso de pele, também deverão ser oferecidas na rede pública para aqueles que realizarem a bariátrica pelo SUS.
Para os especialistas envolvidos, as mudanças atualizam os critérios clínicos com base em novas evidências científicas e visam melhorar o o a um tratamento que pode ser decisivo para pacientes com obesidade moderada a grave.