Veja quais tipos de seguro oferecem cobertura contra roubo e furto, como funcionam e o que é coberto em cada modalidade.
A incidência de roubos e furtos, especialmente em centros urbanos, impõe prejuízos materiais, instabilidade e preocupação constantes. Nesse cenário, contratar um seguro com cobertura contra roubo ou furto é uma medida estratégica. Ele oferece mais tranquilidade, ajuda a manter as atividades e protege em situações imprevistas.
Quais tipos de seguro cobrem roubo?
Há seguros voltados especificamente para o roubo ou furto de determinados objetos, como celular, notebook, cartão de crédito ou outros bens. Outros, embora não tenham como foco principal a proteção contra roubo, incluem esse tipo de ocorrência na cobertura padrão. Há ainda aqueles que não cobrem roubo em sua cobertura básica, mas oferecem a possibilidade de incluir essa proteção por meio de uma cobertura adicional. Encaixam-se nos dois últimos grupos o seguro residencial, de automóvel, empresarial, de responsabilidade civil do transportador de carga e cibernético.
1. Seguro residencial
O seguro residencial é um tipo de proteção patrimonial que cobre o imóvel contra diferentes riscos. Entre eles: incêndios, roubo ou furto qualificado, danos elétricos, vendavais e outros. Seu principal objetivo é garantir respaldo financeiro e assistência especializada em caso de sinistros, proporcionando maior segurança e estabilidade ao proprietário ou morador. Trata-se de uma medida preventiva que contribui para a preservação do patrimônio e a continuidade das atividades cotidianas, mesmo diante de situações inesperadas.
2. Seguro de automóvel
O seguro de carro pode ter diferentes tipos de cobertura, e nem todos incluem proteção contra roubo e furto. A cobertura compreensiva (total) é a mais ampla e cobre roubo, furto, colisões, incêndios e eventos naturais. Já a cobertura contra terceiros é mais limitada, voltada apenas para danos causados a outras pessoas ou veículos, sem oferecer proteção ao próprio carro. Existe ainda a opção de cobertura exclusiva para roubo e furto, uma alternativa mais ível, indicada para quem busca proteção apenas contra esses riscos específicos. A escolha entre essas modalidades deve considerar o perfil do motorista, o uso do veículo e o nível de proteção desejado.
3. Seguro empresarial
O seguro empresarial protege empresas de diversos portes contra riscos que possam causar prejuízos ao seu patrimônio ou operação. Esse tipo de seguro permite personalização, e a cobertura contra roubo pode ser incluída conforme a necessidade. Sua finalidade é proteger o estabelecimento segurado contra perdas de bens ou mercadorias causadas por roubo (com ameaça ou violência) ou furto qualificado (quando há arrombamento ou quebra de barreiras físicas). Ele cobre danos ao patrimônio físico da empresa e pode abranger roubo de mercadorias, valores em caixa, equipamentos eletrônicos e até ocorrências durante transporte interno, variando de acordo com a seguradora. Em muitos casos, são exigidos critérios mínimos de segurança no local, como alarmes, câmeras e portas reforçadas, para que essa proteção seja concedida.
4. Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC)
O RC-DC cobre os prejuízos financeiros causados ao dono da carga (embarcador), em casos em que a carga em casos de roubo, furto, extorsão mediante sequestro, apropriação indébita e estelionato ocorridas durante o transporte., enquanto ela está sob a responsabilidade do transportador. Ele é contratado pelo transportador como uma forma de garantir a indenização ao proprietário da carga e resguardar a empresa contra possíveis ações judiciais ou danos à reputação. Desde 2024, é obrigatória não só a contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTRC), que não inclui roubo, furto, ou desaparecimento de carga, mas também o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC).
5. Seguro cibernético
O seguro cibernético oferece proteção abrangente contra diversos tipos de roubo digital, como o furto de dados empresariais por meio de invasões a sistemas, o roubo ou furto físico de dispositivos da empresa (como computadores e celulares) e a destruição ou eliminação de informações armazenadas. Além disso, cobre violações de políticas de dados pessoais, uso indevido de informações confidenciais e indisponibilidade de sistemas. Em caso de sinistro, ele proporciona e financeiro para defesa jurídica, pagamento de multas regulatórias e indenizações em processos movidos por terceiros devido ao uso inadequado ou vazamento de dados pessoais. Esse tipo de seguro também inclui assistência especializada para mitigar os riscos e responder rapidamente a incidentes cibernéticos, ajudando as empresas a manterem suas operações em segurança.
Diante dos riscos crescentes de roubo e furto, contar com um seguro adequado é uma forma estratégica de proteger seu patrimônio e garantir maior tranquilidade. Avaliar as opções disponíveis e entender as coberturas oferecidas em cada modalidade é essencial para tomar decisões conscientes e eficazes. Ao escolher o seguro mais alinhado às necessidades, assegura-se não apenas a reposição de bens, mas tranquilidade.